opinião

OPINIÃO: O tribunal implacável das redes sociais

Há certas coisas que não são fáceis de entender, especialmente para quem não estava acostumado e nem imaginava essa transformação nas comunicações sociais que anexaram ao dia a dia de todos nós um desrespeito por tudo. O convívio social e coletivo pressupõe um respeito recíproco entre as pessoas, e os abusos são punidos exatamente para que todos se comportem dentro do razoável. É por isso que a Constituição Federal estabelece, em vários dispositivos, regras de convívio social que, se obedecidas, tornam muito mais fácil o convívio. O art. 5º inciso X, por exemplo, expressa que: X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A partir disso, está tudo regrado e deveria ser respeitado.

Entretanto, especialmente com o advento das chamadas redes sociais - Facebook, etc., parece que as pessoas perderam os limites do razoável. Todos ficamos expostos a ofensas sem trégua, sem limites e sem a correspondente reparação, ainda que a lei assegure direito à indenização por danos moral e material. Ao lado disso, o Código Penal pune, no capítulo dos crimes contra a honra, com penas de detenção, quem calunia (imputa falsamente a prática de um crime a alguém ); injuria (ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro) ou difama (imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação). Os crimes contra a honra sempre tiveram esse tratamento e sempre se resolveu com a presença das partes e do Poder Judiciário, quando necessário, mas não saia do recinto do processo e a algumas pessoas.

Hoje, porém, não é mais assim. As pessoas ofendem, por qualquer de suas formas, através de uma postagem poderosíssima que chega a vários milhões de compartilhamentos, que se multiplicam por centenas de milhões de leitores e, quando o ofendido toma conhecimento, já se tornou irremediavelmente pública uma notícia quase sempre ofensiva e sem nenhum indicativo de verdade. Além disso, uma ofensa de forma unilateral, sem ouvir a parte, sem contraditório, sem defesa e sem meios de resposta eficaz. Dirão alguns: mas a parte pode buscar a reparação e o direito de resposta.

Pode, mas essa resposta só vem vários meses, às vezes vários anos depois, quando o efeito maléfico do propósito ofensivo já produziu seus resultados. Nunca é reparada a ofensa na proporção e contemporaneidade da ofensa. De todas as postagens que se lê, poucas retratam verdade, sendo, na grande maioria das vezes, fake news - notícias falsas - e com o propósito de atingir alguém. Espera-se que essa moda não tenha duração longa e que se extinga pela vulgaridade e voltemos ao convívio respeitoso e com limites para a crítica e adversidades, modo salutar da democracia.

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Anterior

OPINIÃO: Igual remuneração para trabalho igual

OPINIÃO: Genese e meu pai Próximo

OPINIÃO: Genese e meu pai

Colunistas do Impresso